PALESTRA DO MINISTRO GILMAR FERREIRA
MENDES, QUANDO DA INAUGURAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS
VICTOR NUNES LEAL, DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2000
Excelentíssimo Senhor Ministro Sepúlveda
Pertence, senhores familiares do Ministro Victor Nunes Leal, caros
ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de
Justiça, caros colegas de mesa, senhores convidados para
essa solenidade.
Nós temos hoje a satisfação de inaugurar
as atividades do Centro de Estudos da Advocacia-Geral da União,
ocasião na qual me permitirei proferir breves palavras sobre
a importância desse novo foro de debates institucional, bem
como sobre a razão da escolha do seu nome.
Como ressaltei no meu discurso ao tomar posse no cargo de Advogado-Geral
da União, a advocacia de Estado enfrenta hoje desafios práticos
e teóricos, que apenas uma instituição bem
preparada poderá arrostar. O grande volume de processos,
a complexidade das questões e sua massificação
impõem, não apenas a necessidade de meios técnicos
e materiais, mas principalmente uma sólida estrutura de recursos
humanos, cujo constante aprimoramento deve ser prioritário.
Como se observa, não se trata apenas de assegurar individualmente
ao advogado desta instituição o acesso às informações
que o ajudem em seu trabalho diário, ou ainda municiá-lo
do instrumental teórico para que resolva questões
jurídicas específicas. Essas tarefas são de
fato importantes, mas a estruturação de uma advocacia
pública integrada e consciente deve almejar objetivos mais
ambiciosos. Nessa medida não poderia ser esquecido o papel
a ser desempenhado pela advocacia pública na consolidação
do estado de direito, do respeito à legalidade e na defesa
incondicional do interesse do patrimônio públicos.
A questão do acúmulo de processos judiciais envolvendo
o poder público e seu inquestionável reflexo na cidadania,
e essa é uma preocupação fundamental e central
de Victor Nunes, que se preocupou em formular, inclusive dar densidade
à idéia das Súmulas, onera a AGU com a dupla
obrigação de defender incansavelmente a União
e de formular proposta de racionalização do processamento
dessas questões.
Por outro lado, deve-se lembrar que o Estado ainda padece frente
a concepções equivocadas a respeito do interesse público
e também a questões como essa advocacia pública
deve oferecer defesa ferrenha e trabalhar para formação
de novos marcos teóricos.
Some-se a isto a posição privilegiada de quem atua
nos embates judiciais e na consultoria jurídica, para o influir
no aperfeiçoamento da atuação estatal no campo
normativo.
Como se vê, a AGU nasceu destinada a assumir grandes responsabilidades
para os quais temos obrigação de construir um suporte
teórico e prático adequado.
Mais uma vez, lembrando o que mencionei em meu discurso de posse,
deve-se observar que não existe entre nós, por múltiplas
e conhecidas razões, em cujo exame não posso me deter
neste momento, um corpo teórico, sólido e pré-constituído
apto a oferecer à advocacia de Estado uma auto compreensão
constitucionalmente adequada. Exatamente no momento em que a doutrina
constitucional comparada insiste nos reclamos relativos à
instauração de uma sociedade aberta dos intérpretes
da constituição, verifica-se entre nós a fragilidade
dos métodos, dos construtos hermenêuticos e dos projetos
institucionais compatíveis com a advocacia do Estado.
Em uma palavra, falta à advocacia do Estado a teoria político-constitucional,
sem prejuízo da convivência plural e democrática
com discurso concorrente, que lhe assegura, para além da
adequada auto compreensão, a veiculação de
um discurso jurídico apto a evidenciar o significado último
do interesse público e legitimidade normativa de sua defesa.
Tenho a convicção de que seja essa a missão
mais valiosa deste Centro que deverá agregar capacidades
e talentos para cumprir sua função de modo que a advocacia
pública esteja sempre à frente dos debates institucionais,
antecipando demandas e reduzindo o tempo de resposta eficaz.
Feitas essas considerações sobre o grande desafio
que estará a cargo deste Centro de Estudos e da AGU de forma
geral, cumpro observar que não é mais do que justa
a homenagem que se quer prestar, denominando este Centro de Estudos
Victor Nunes Leal.
Victor Nunes Leal, sobre o que o Ministro Pertence nos falará
com maior autoridade, acrescentou à sua carreira, de jurista
e acadêmica, brilhante, uma passagem pela vida pública
que nunca será esquecida. Ocupou diversos cargos importantes,
inclusive de Consultor-Geral da República, estrutura inicial
do que é hoje a AGU, sendo alçado a Ministro do STF,
seguido da cassação em tempos autoritários,
que nada mais fez do que valorizar o seu currículo.
A memória desse ilustre jurista, mais do que o exemplo,
será instigante para o Centro de Estudos, para que o Centro
de Estudos honre a homenagem que estamos lhe prestando.
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