PALESTRA DO MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES, QUANDO DA INAUGURAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS VICTOR NUNES LEAL, DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Excelentíssimo Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, senhores familiares do Ministro Victor Nunes Leal, caros ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, caros colegas de mesa, senhores convidados para essa solenidade.

Nós temos hoje a satisfação de inaugurar as atividades do Centro de Estudos da Advocacia-Geral da União, ocasião na qual me permitirei proferir breves palavras sobre a importância desse novo foro de debates institucional, bem como sobre a razão da escolha do seu nome.

Como ressaltei no meu discurso ao tomar posse no cargo de Advogado-Geral da União, a advocacia de Estado enfrenta hoje desafios práticos e teóricos, que apenas uma instituição bem preparada poderá arrostar. O grande volume de processos, a complexidade das questões e sua massificação impõem, não apenas a necessidade de meios técnicos e materiais, mas principalmente uma sólida estrutura de recursos humanos, cujo constante aprimoramento deve ser prioritário.

Como se observa, não se trata apenas de assegurar individualmente ao advogado desta instituição o acesso às informações que o ajudem em seu trabalho diário, ou ainda municiá-lo do instrumental teórico para que resolva questões jurídicas específicas. Essas tarefas são de fato importantes, mas a estruturação de uma advocacia pública integrada e consciente deve almejar objetivos mais ambiciosos. Nessa medida não poderia ser esquecido o papel a ser desempenhado pela advocacia pública na consolidação do estado de direito, do respeito à legalidade e na defesa incondicional do interesse do patrimônio públicos.

A questão do acúmulo de processos judiciais envolvendo o poder público e seu inquestionável reflexo na cidadania, e essa é uma preocupação fundamental e central de Victor Nunes, que se preocupou em formular, inclusive dar densidade à idéia das Súmulas, onera a AGU com a dupla obrigação de defender incansavelmente a União e de formular proposta de racionalização do processamento dessas questões.

Por outro lado, deve-se lembrar que o Estado ainda padece frente a concepções equivocadas a respeito do interesse público e também a questões como essa advocacia pública deve oferecer defesa ferrenha e trabalhar para formação de novos marcos teóricos.

Some-se a isto a posição privilegiada de quem atua nos embates judiciais e na consultoria jurídica, para o influir no aperfeiçoamento da atuação estatal no campo normativo.

Como se vê, a AGU nasceu destinada a assumir grandes responsabilidades para os quais temos obrigação de construir um suporte teórico e prático adequado.

Mais uma vez, lembrando o que mencionei em meu discurso de posse, deve-se observar que não existe entre nós, por múltiplas e conhecidas razões, em cujo exame não posso me deter neste momento, um corpo teórico, sólido e pré-constituído apto a oferecer à advocacia de Estado uma auto compreensão constitucionalmente adequada. Exatamente no momento em que a doutrina constitucional comparada insiste nos reclamos relativos à instauração de uma sociedade aberta dos intérpretes da constituição, verifica-se entre nós a fragilidade dos métodos, dos construtos hermenêuticos e dos projetos institucionais compatíveis com a advocacia do Estado.

Em uma palavra, falta à advocacia do Estado a teoria político-constitucional, sem prejuízo da convivência plural e democrática com discurso concorrente, que lhe assegura, para além da adequada auto compreensão, a veiculação de um discurso jurídico apto a evidenciar o significado último do interesse público e legitimidade normativa de sua defesa.

Tenho a convicção de que seja essa a missão mais valiosa deste Centro que deverá agregar capacidades e talentos para cumprir sua função de modo que a advocacia pública esteja sempre à frente dos debates institucionais, antecipando demandas e reduzindo o tempo de resposta eficaz.

Feitas essas considerações sobre o grande desafio que estará a cargo deste Centro de Estudos e da AGU de forma geral, cumpro observar que não é mais do que justa a homenagem que se quer prestar, denominando este Centro de Estudos Victor Nunes Leal.

Victor Nunes Leal, sobre o que o Ministro Pertence nos falará com maior autoridade, acrescentou à sua carreira, de jurista e acadêmica, brilhante, uma passagem pela vida pública que nunca será esquecida. Ocupou diversos cargos importantes, inclusive de Consultor-Geral da República, estrutura inicial do que é hoje a AGU, sendo alçado a Ministro do STF, seguido da cassação em tempos autoritários, que nada mais fez do que valorizar o seu currículo.

A memória desse ilustre jurista, mais do que o exemplo, será instigante para o Centro de Estudos, para que o Centro de Estudos honre a homenagem que estamos lhe prestando.

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